segunda-feira, 19 de setembro de 2011
domingo, 18 de setembro de 2011
Renovação de Habilitação
A Resolução 168, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito, estabelece novas regras relacionadas à área de habilitação. Algumas das exigências dizem respeito aos motoristas que tiraram Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998. Esses condutores não fizeram provas teóricas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ao retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a legislação em vigor na época não exigia. A partir de 20 de junho de 2005, eles devem se adaptar ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Rio, é preciso passar por novas provas. Confira o que o motorista precisa saber para renovar a CNH.
Permissão para Dirigir
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.
Informativo
DOCUMENTAÇÃO:
Exame médico;
Exame psicológico;
Exame de legislação de trânsito;
Exame de direção.
Taxa de Serviço
OBS.: Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
(Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção)
Valor (Duda): (cod.:202-0) R$ 90,30 + taxa bancária.
OBS.:Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
Agendar a entrega da documentação num dos postos. O agendamento pode ser feito no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204041 (serviço gratuito somente para o interior, de segunda a sexta-feira, das 8h até às 20h), e 3460-4040 ou 3460-4041 (de segunda a sexta, das 8h às 20h).
Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária.
O candidato receberá o nome da clínica credenciada da região onde se encontra sua residência ou domicílio, com o respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento, anotados no verso do formulário de exames. A clínica será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado. Será facultada a opção pela região onde o candidato exerça, comprovadamente, suas atividades profissionais, e para tanto deverá apresentar Carteira de Trabalho, **contracheque, declaração do empregador ou equivalente.
Matricular-se, primeiramente, para ter aulas de legislação num Centro de Formação de Condutores - CFC - (autoescola) e fazer a prova, que deverá ser agendada pelo próprio CFC. Após ser aprovado, deverá ter aulas de direção num CFC (autoescola), que também se encarregará de marcar a prova prática.
O que é?
É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. Esta primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias "A" ou "B".
Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:
- ser maior de 18 anos;
- saber ler e escrever;
- possuir carteira de identidade ou equivalente;
- possuir CPF próprio.
OBS.1 : Os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação.
- ser maior de 18 anos;
- saber ler e escrever;
- possuir carteira de identidade ou equivalente;
- possuir CPF próprio.
OBS.1 : Os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação.
OBS.2 : Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.
Documentação
Original e cópia do documento de identificação;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
Original do Duda pago;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
Original do Duda pago;
OBS.:
** a) Nos casos de o usuário residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o interessado mora naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
** a) Nos casos de o usuário residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o interessado mora naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
b) Caso o usuário não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas, atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o usuário não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O usuário deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do Detran). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do Detran, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma Ciretran do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.
Exames
Exame médico;
Exame psicológico;
Exame de legislação de trânsito;
Exame de direção.
OBS.: Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas.
Taxa de Serviço
Valor (Duda): (cod.:201-1) R$ 180,60 + taxa bancária.
OBS.: Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Taxa de Reexame
(Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção)
Valor (Duda): (cod.:202-0) R$ 90,30 + taxa bancária.
OBS.:Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Procedimentos
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
Agendar a entrega da documentação num dos postos. O agendamento pode ser feito no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204041 (serviço gratuito somente para o interior, de segunda a sexta-feira, das 8h até às 20h), e 3460-4040 ou 3460-4041 (de segunda a sexta, das 8h às 20h).
Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária.
O candidato receberá o nome da clínica credenciada da região onde se encontra sua residência ou domicílio, com o respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento, anotados no verso do formulário de exames. A clínica será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado. Será facultada a opção pela região onde o candidato exerça, comprovadamente, suas atividades profissionais, e para tanto deverá apresentar Carteira de Trabalho, **contracheque, declaração do empregador ou equivalente.
Matricular-se, primeiramente, para ter aulas de legislação num Centro de Formação de Condutores - CFC - (autoescola) e fazer a prova, que deverá ser agendada pelo próprio CFC. Após ser aprovado, deverá ter aulas de direção num CFC (autoescola), que também se encarregará de marcar a prova prática.
** O contracheque é necessário para que se possa comprovar o local de trabalho do usuário e, assim, oferecer-lhe a opção de fazer o exame médico em clínica localizada na região onde trabalha. Por este motivo, o contracheque deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
ATENÇÃO - ATENÇAO - ATENÇÃO
Defesa em caso de denuncia no Pequenas Causas por falta de vagas para realização do exame prático de direção veicular. As autoescolas devem defender-se usando aS seguintes informações.
OBRIGAÇÕES DOS DETRAN´S ESTADUAIS
EXAME DE DIREÇAO VEICULAR
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
O DUDA (documento único de arrecadação) do DETRAN-RJ é recolhido aos cofres públicos com o intuito de gerar RENACH (caderneta de exames), realização de exame prático. Segundo o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro essa é uma atribuição dos órgãos executivos de trânsito. (DETRAN´s). Esses não podem ser aplicados por entidades. A lei é clara.
Resolução 168/04
Art. 1º As normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a habilitação, renovação, adição e mudança de categoria, emissão de documentos de habilitação, bem como do reconhecimento do documento de habilitação obtido em país estrangeiro são estabelecidas nesta Resolução.
Art. 12. O Exame de Direção Veicular previsto no art. 147 do CTB será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, sendo a aplicação de
responsabilidade exclusiva dos examinadores devidamente titulados no curso previsto em
Resolução específica.
Art. 15. O Exame de Direção Veicular somente poderá ser realizado em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em veículo com transmissão mecânica, da categoria pretendida pelo candidato.
OBRIGAÇÕES DAS AUTOESCOLAS
FORMAÇÃO DO CONDUTOR
- Artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro : O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador. Nota-se que a atribuição da autoescola e promover tão somente a formação do condutor.
Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado. Parágrafo único. Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.
RESOLUÇÃO 168/04
Da Formação do Condutor
Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II.
Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
II – nome completo, número do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física -CPF e do formulário RENACH do candidato;
III – categoria pretendida;
IV – nome do Centro de Formação de Condutores – CFC responsável pela instrução;
V – prazo de validade.
§1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º, do art2º, desta Resolução.
§2º A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o
mesmo esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.
Assim resta clara duas coisas: Formação do Condutor é com a autoescola, realização do exame prático é com o DETRAN.
Neste momento de dificuldade desejamos a todos os companheiros boa sorte e que saibam orientar seus candidatos a procurarem seus direitos e se assim for necessário.
Diretoria do SINDAERJ.
OBRIGAÇÕES DOS DETRAN´S ESTADUAIS
EXAME DE DIREÇAO VEICULAR
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
O DUDA (documento único de arrecadação) do DETRAN-RJ é recolhido aos cofres públicos com o intuito de gerar RENACH (caderneta de exames), realização de exame prático. Segundo o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro essa é uma atribuição dos órgãos executivos de trânsito. (DETRAN´s). Esses não podem ser aplicados por entidades. A lei é clara.
Resolução 168/04
Art. 1º As normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a habilitação, renovação, adição e mudança de categoria, emissão de documentos de habilitação, bem como do reconhecimento do documento de habilitação obtido em país estrangeiro são estabelecidas nesta Resolução.
Art. 12. O Exame de Direção Veicular previsto no art. 147 do CTB será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, sendo a aplicação de
responsabilidade exclusiva dos examinadores devidamente titulados no curso previsto em
Resolução específica.
Art. 15. O Exame de Direção Veicular somente poderá ser realizado em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em veículo com transmissão mecânica, da categoria pretendida pelo candidato.
OBRIGAÇÕES DAS AUTOESCOLAS
FORMAÇÃO DO CONDUTOR
- Artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro : O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador. Nota-se que a atribuição da autoescola e promover tão somente a formação do condutor.
Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado. Parágrafo único. Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.
RESOLUÇÃO 168/04
Da Formação do Condutor
Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II.
Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
II – nome completo, número do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física -CPF e do formulário RENACH do candidato;
III – categoria pretendida;
IV – nome do Centro de Formação de Condutores – CFC responsável pela instrução;
V – prazo de validade.
§1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º, do art2º, desta Resolução.
§2º A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o
mesmo esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.
Assim resta clara duas coisas: Formação do Condutor é com a autoescola, realização do exame prático é com o DETRAN.
Neste momento de dificuldade desejamos a todos os companheiros boa sorte e que saibam orientar seus candidatos a procurarem seus direitos e se assim for necessário.
Diretoria do SINDAERJ.
domingo, 11 de setembro de 2011
Justiça bloqueia bens do empresário Marcelo Malvio Alves de Lima
No mês passado, ao volante de um porsche, ele se envolveu em um acidente de trânsito no Itaimbibi. A advogada Carolina Cintra Santos, que dirigia o outro carro, morreu. Marcelo foi preso e pagou fiança. Veja a reportagem do SPTV.
Moradores da Barra acompanham operação Lei Seca
No fim da noite do dia 1º de setembro diversos representantes de condomínios da Barra da Tijuca acompanharam até a madrugada do dia 02, a operação Lei Seca, realizada na Avenida das Américas, em frente à Churrascaria Pampa Grill. Ao todo participaram da ação membros dos condomínios: Nova Ipanema, Mandala, Atlântico Sul, Barramares, Parque das Rosas e Alfabarra, além de Roberto Silva, representante da Câmara Comunitária e de Cleo Pagliosa, presidente do 31º Conselho Comunitário de Segurança do bairro. De acordo com o coordenador da operação, Major Marcos Andrade, o convite feito aos moradores da região teve como principal objetivo divulgar ainda mais o trabalho educativo e de conscientização realizado pela Secretaria de Governo para que mais vidas sejam salvas. A Barra e a Av. das Américas foram escolhidas para este trabalho de forma estratégica, já que de acordo com as estatísticas a Avenida das Américas é a segunda via com o maior número de mortes ocasionadas por acidentes de trânsito no estado. Em primeiro lugar está a Avenida Brasil. “Nós convidamos síndicos de grandes condomínios, que no cotidiano já são responsáveis por harmonizar o convívio de vários moradores, de várias famílias. A ideia é que eles possam assimilar a parte educacional da blitz e levar estas informações aos moradores, para que possamos, em um futuro próximo, realizar palestras neste slocais. A Barra é uma região muito significativa e expressiva para a nossa cidade, além de ser um polo de lazer, também atrai muitas pessoas de várias regiões da cidade”, ressaltou o major Marco Andrade. Segundo o coordenador da ação permanente, o Brasil é o quinto país do mundo a registrar mais mortes por acidentes de trânsito. “São muitos acidentes e o trânsito não escolhe a próxima vítima. Temos 26 cadeirantes que trabalham conosco e todos eles são vítimas. Temos histórias de pessoas que estavam no ponto do ônibus e foram atropeladas, de pessoas que estavam no banco do carona, e de gente que bebeu ao dirigir e sofreu as consequências. O perigo é real, a realidade é dura”, alertou. Para o subsíndico do Atlântico Sul, Carlos Boueri, de 68 anos, o convite foi oportuno. Ele vai divulgar a operação no jornal interno do condomínio. “O fato de síndicos de grandes condomínios terem sido chamados para esta apresentação aumentará a capilaridade das informações. Nós temos um jornal interno e nele vamos divulgar a nossa participação na operação. Verificamos, por exemplo, um número muito menor de carros batidos em nosso estacionamento depois da Lei Seca. Mudei hábitos por conta da operação e meus filhos também. Acho que hoje há uma conscientização muito maior. Álcool e direção formam uma combinação que não dá certo". Diretora sociocultural do condomínio Alfabarra, Luci Ribeiro, de 69 anos, já pensa em promover palestras sobre o tema. Ela esclareceu dúvidas na apresentação, que irá divulgar entre os moradores. “Vir ao local é diferente. Consegui hoje tirar muitas dúvidas. Agora sei que tipo de documentação é exigida e como é o procedimento do teste do bafômetro. Tinha curiosidade de saber, por exemplo, se o ‘bico’ do bafômetro era mesmo descartável. Vamos divulgar o trabalho do Governo do Estado. O Alfabarra é composto por 25 prédios, temos cerca de 10 mil moradores". Roberto Silva, 73 anos, um dos diretores da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, lembrou as mortes constantes que ocorriam na Avenida das Américas, conhecida no passado como a via da morte. “Sempre acompanhamos as operações, mas não tão de perto como hoje. Tínhamos na Barra muitos acidentes, a Avenida das Américas era considerada a avenida da morte, hoje não é mais. Espero que o convite seja feito a moradores de outras regiões para que o trabalho da Lei Seca seja ampliado". A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, que tem o objetivo de reduzir o número de acidentes e salvar vidas. As ações são realizadas diariamente em bairros da Capital e municípios da Região Metropolitana (Niterói, São Gonçalo e Maricá) e da Baixada Fluminense. As blitzes ocorrem nas vias com maior número de acidentes e perto de locais de grande concentração de pessoas, principalmente à noite. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTAS
CAPÍTULO - XV DAS INFRAÇÕES
COPIE O CÓDIGO E O GOOGLE ABRE O ARQUIVO PARA VOCÊS VEEM ,
CLIQUE COM BOTÃO DIREITO DO SEU MOUSE
CLIQUE COM BOTÃO DIREITO DO SEU MOUSE
Projetos alteram código para facilitar repressão pela Lei Seca
Para fechar o atalho aberto para a impunidade e reforçar o combate à embriaguez no trânsito, dois novos projetos estão na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados. Eles alteram sete artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está uma terceira versão para o artigo 306. Nela, é retirado o limite de seis decigramas por litro de álcool no sangue e resgatada a expressão “sob a influência do álcool”, que originalmente aparecia no código.
Um dos projetos é do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca. Apesar do recuo, ele garante que o conceito da lei não mudará: "Não muda o princípio, uma vez que o artigo 165 do mesmo código já estabelecia o limite de seis decigramas de alcoolemia. A mudança apenas dá ao Judiciário outros instrumentos para provar a embriaguez ao volante".
Lei Seca: só um motorista foi condenado por acidente no trânsito Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/10/lei-seca-so-um-motorista-foi-condenado-por-acidente-no-transito-925330508.asp#ixzz1Xgv7RZu4 © 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.
RIO - A cervejinha sagrada da noite de samba em Oswaldo Cruz, tradição de décadas, virou confissão na prova incontestável do bafômetro, e o pesquisador José Carlos Félix, de 57 anos, teve seu nome lançado no temido rol dos culpados do Tribunal de Justiça do Rio. Ele foi condenado a seis meses de detenção, dez dias-multa e suspensão da permissão de dirigir por dois meses. Sua pena de prisão foi transformada em prestação de serviços a uma entidade beneficente.
- Fui preso, paguei fiança e acabei condenado. Eu dirijo desde os anos 70, nunca me envolvi em acidente, nunca estive em uma delegacia antes. Acho essa lei fascista. O Estado que autoriza a fabricação e o comércio da bebida é o mesmo que recolhe imposto e pune o consumidor. Não é justo que todos paguem pelo erro de alguns. Tem que prender quem põe em risco a segurança no trânsito. Não quem simplesmente bebe. O Rio é uma cidade festiva. Se o Estado quer mudar isso, tem que ser de forma cultural, e não coercitiva - disse o pesquisador.
CRIME QUASE SEM CASTIGO: De 1.053 motoristas presos em dois anos e meio em blitzes da Lei Seca por consumo de bebida alcoólica, apenas seis foram condenados
Dos seis motoristas condenados com base na Lei Seca no Rio, apenas um era réu num processo que apurava responsabilidade num acidente de trânsito com vítimas. Foi o caso do mecânico Cícero Maia Clementino. Em 8 de abril de 2009, por volta das 11h30m, ele perdeu o controle do Taurus de um cliente, subindo a calçada na Estrada da Gávea e atropelando um pedestre. Em seguida, colidiu de frente com uma motocicleta, ferindo o piloto e a pessoa que estava na garupa, e atropelando logo depois uma quarta vítima. De tão bêbado, caiu ao sair do carro.
Na delegacia, Cícero contou que era alcoólatra e que havia ingerido diversas doses de cerveja e cachaça, perdendo o controle do veículo, pois confundira o pedal do freio com o do acelerador. Três horas e 13 minutos depois do acidente, ele fez o exame de alcoolemia. Foi detectada então a concentração 24.8 decigramas de álcool por litro de sangue, quatro vezes o limite máximo permitido por lei. Cícero acabou condenado a prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e 24 dias. Também teve o direito de dirigir suspenso por um ano.
lai seca
De 1.053 motoristas presos em dois anos e meio em blitzes da Lei Seca por consumo de bebida alcoólica, apenas seis foram condenados. As informações foram publicadas no jornal O Globo no fim da noite deste sábado. De acordo com a publicação desde o início das fiscalizações diárias de combate à embriaguez no trânsito, há dois anos e meio, a Operação Lei Seca já parou mais de meio milhão de motoristas no estado. Até o dia 15 de agosto, foram 415.678 só na capital. Desse total, 1.211 foram presos em flagrante por beber acima do limite permitido por lei e processados na Justiça.
fiscalização BH
.Durante a madrugada deste domingo (11), setenta e sete condutores foram abordados na capital. Do total, dois se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Treze tiveram a ingestão de bebida alcoólica comprovada, dos quais cinco apresentam teor etílico acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que se configura crime. Além de perder a carteira, todos foram multados.
Já de sexta (9) para sábado (10), centro de oitenta motoristas foram abordados. Do total, vinte e quatro motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Outros 15 fizeram o teste e haviam ingerido álcool. Três ultrapassaram o limite de 0,34 mg/l e cometeram crime. As informações são da Seds.
De acordo com a secretaria, quando é parado na blitz, o condutor não é obrigado a soprar o etilômetro. Mas, mesmo que não apresente sinais de consumo de álcool, o condutor vai ser multado em R$ 957,70 e perder sete pontos na carteira de habilitação, além do recolhimento do documento por três dias.
Quando o motorista se submete ao teste do bafômetro, três situações são possíveis, dependo da quantidade de bebida ingerida. Se o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l, o condutor é liberado. Se o índice estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, o condutor é multado no valor de R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias. Quando o nível de álcool estiver acima de 0,34 mg/l, o motorista é multado em R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias.
Neste último caso, o condutor também é processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é levado à delegacia da área para responder criminalmente pelo ato, sendo arbitrada a fiança pelo delegado de polícia.
Neste último caso, o condutor também é processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é levado à delegacia da área para responder criminalmente pelo ato, sendo arbitrada a fiança pelo delegado de polícia.
Em Belo Horizonte, segundo a Seds, a fiscalização é intensificada de sexta a domingo. Na noite deste domingo (11), blitze das Lei Seca vão ser realizadas em quatro pontos da cidade.
Denatran sugere restringir circulação de motos e mudanças no CTB para reduzir acidentes
1- O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando Moreira, sugeriu restringir a circulação de motocicletas como forma de diminuir o número de acidentes e negou que haja problemas de hierarquia na gestão do trânsito no Brasil.
Segundo a OMS, 20% das mortes no trânsito no país vitimam condutores ou passageiros de motocicletas, o dobro do registrado entre condutores ou passageiros de veículos com quatro rodas. O percentual de motociclistas entre as vítimas no Brasil é oito pontos maiores do que a proporção média mundial, de 12%.
Para Moreira, os índices deveriam estimular restrições à circulação de motocicletas em vias rápidas, como as já aplicadas em certos pontos de São Paulo.
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
O diretor defendeu também a modificação do Código de Trânsito Brasileiro, para que motocicletas sejam impedidas de se deslocar entre os carros.
Aprovado em 1998, o código continha um artigo que proibia a circulação de motocicletas entre as faixas de rolamento dos demais veículos, mas o item foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Agora, afirma Moreira, “estuda-se a reincorporação do artigo’.
Segundo o ministério da Saúde, os gastos com acidentes de moto dobraram entre 2007 e 2010, ano em que houve 150 mil internações relacionadas à ocorrência. Os dados fizeram com que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dissesse no início do mês que o Brasil vive uma “epidemia de acidentes de motocicleta.”
Hierarquia
Em resposta às críticas de analistas, que citam a “fragilidade institucional” dos órgãos que gerem o trânsito no país entre as causas para o alto número de mortes, Moreira diz que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), responsável por coordenar o Sistema Nacional de Trânsito, é integrado por vários ministros. “O trânsito não é tarefa para um único ministério”, diz.
Ainda assim, afirma que a transformação do Denatran numa autarquia, prevista em projeto que tramita no Congresso, seria bem-vinda, pois garantiria ao órgão autonomia financeira.
Embora considere os atuais índices brasileiros de mortalidade no tráfego “inadmissíveis e preocupantes”, Moreira diz confiar num programa recém-lançado pelo órgão para melhorar as estatísticas.
O Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito, afirma ele, se assentará nos cinco pilares seguintes, em ordem de importância: fiscalização, educação, saúde, infraestrutura viária e segurança veicular.
Segundo o diretor, a ênfase em fiscalização e educação se justifica porque 80% dos acidentes no Brasil são causados por falhas humanas, como excesso de velocidade, imprudência e a recusa a usar capacete e cinto de segurança.
Segundo a OMS, 20% das mortes no trânsito no país vitimam condutores ou passageiros de motocicletas, o dobro do registrado entre condutores ou passageiros de veículos com quatro rodas. O percentual de motociclistas entre as vítimas no Brasil é oito pontos maiores do que a proporção média mundial, de 12%.
Para Moreira, os índices deveriam estimular restrições à circulação de motocicletas em vias rápidas, como as já aplicadas em certos pontos de São Paulo.
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
O diretor defendeu também a modificação do Código de Trânsito Brasileiro, para que motocicletas sejam impedidas de se deslocar entre os carros.
Aprovado em 1998, o código continha um artigo que proibia a circulação de motocicletas entre as faixas de rolamento dos demais veículos, mas o item foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Agora, afirma Moreira, “estuda-se a reincorporação do artigo’.
Segundo o ministério da Saúde, os gastos com acidentes de moto dobraram entre 2007 e 2010, ano em que houve 150 mil internações relacionadas à ocorrência. Os dados fizeram com que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dissesse no início do mês que o Brasil vive uma “epidemia de acidentes de motocicleta.”
Hierarquia
Em resposta às críticas de analistas, que citam a “fragilidade institucional” dos órgãos que gerem o trânsito no país entre as causas para o alto número de mortes, Moreira diz que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), responsável por coordenar o Sistema Nacional de Trânsito, é integrado por vários ministros. “O trânsito não é tarefa para um único ministério”, diz.
Ainda assim, afirma que a transformação do Denatran numa autarquia, prevista em projeto que tramita no Congresso, seria bem-vinda, pois garantiria ao órgão autonomia financeira.
Embora considere os atuais índices brasileiros de mortalidade no tráfego “inadmissíveis e preocupantes”, Moreira diz confiar num programa recém-lançado pelo órgão para melhorar as estatísticas.
O Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito, afirma ele, se assentará nos cinco pilares seguintes, em ordem de importância: fiscalização, educação, saúde, infraestrutura viária e segurança veicular.
Segundo o diretor, a ênfase em fiscalização e educação se justifica porque 80% dos acidentes no Brasil são causados por falhas humanas, como excesso de velocidade, imprudência e a recusa a usar capacete e cinto de segurança.
Muita gente não sabe, mas é possível fazer sua carteira de motorista gratuitamente em vários estados brasileiros, pois o programa do governo está permitindo que as pessoas que apresentam baixa renda possam fazer sua carteira de motorista popular pelo DETRAN.
O DETRAN do estado do Ceará está habilitando condutores para a categoria A, para pessoas que conduzem motos nas cidades do interior do estado e na capital Fortaleza de baixa renda. Outro estado brasileiro a realizar as carteiras de motorista gratuitamente é o estado do Pernambuco, o programa instalado lá é a CNH Popular também através do DETRAN. Em Pernambuco foram abertas mais de 13 mil vagas para conseguir a carteira de motorista gratuitamente, sendo realizadas todas as etapas, e para garantir a carteira de motorista leva três meses. Para as pessoas que atualmente se encontram desempregadas ou simplesmente porque não têm condições de adquirir uma carteira de motorista é uma ótima oportunidade de garantir um emprego melhor, pois diversas empresas exigem uma carteira de motorista na hora da contratação.
No estado de Pernambuco as pessoas interessadas precisam participar do Bolsa Família, Programa Chapéu de Palha, estar desempregado ou ter uma renda que seja inferior a dois salários mínimos, os estudantes que apresentarem baixa renda também podem participar deste programa do governo.
Hoje em dia quem pretende adquirir uma carteira de motorista chega a gastar quase mil reais, já com o programa que os estados do Ceará e Pernambuco estão oferecendo é possível realizar aulas práticas de direção, exames psicotécnicos, médico e tudo gratuitamente.
No estado do Ceará as inscrições estão sendo realizadas pelo site (www.detran.ce.gov.br), além de apresentar renda baixa os interessados devem ser maiores de 18 anos, alfabetizados, portarem necessidades especiais ou ser/estar agregado ao sistema penitenciário. Procure se informar se no seu estado está sendo oferecida a carteira de motorista popular, entre em contato com o DETRAN do seu estado e se informe.
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
Conforme amplamente divulgado pela imprensa, no dia 20 do corrente mês, entrou em vigor a Lei nº 11.705 /08, batizada por alguns de "Lei Seca", para outros, de "Tolerância Zero". Essa rotulação deve-se, sobretudo, à proibição da venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais e adjacências.
O novo instrumento legal trouxe, na realidade, profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB , instituído pela Lei nº 9.503 /97) tanto na sua parte administrativa, como na parte penal, tornando-o mais rigoroso, na busca de uma maior efetividade, especialmente em face do recrudescimento dos acidentes verificados no trânsito, muitos deles causados por motoristas embriagados.
O propósito da lei é o de coibir os abusos no trânsito e, com isso, trazer mais segurança viária à população, o que não deixa de ser plausível. Agora, se esse objetivo será ou não atingido, dependerá da conjugação de dois fatores: de um lado a conscientização do motorista sobre a incompatibilidade entre "bebida alcoólica x volante", e, de outro, a efetiva fiscalização por parte do Estado.
É importante que o destinatário da lei tenha muito claro em sua mente que embora a nova norma não proíba a venda de bebida alcoólica nos trechos de rodovias federais que cortam cidades, isso não significa que aquele que for pego dirigindo com qualquer nível de teor alcoólico no sangue, esteja ele nesses trechos de rodovia ou em qualquer outra via pública, não fique sujeito às penalidades da nova lei, isto é, ao seu rigorismo. A lei apenas delimitou os locais de proibição da venda ou fornecimento dessas bebidas.
A multa para quem vender bebidas nessas circunstâncias, enquanto a inflação não corroer os valores estipulados (R$ 300,00, R$ 1500,00, R$ 3000,00, suspensão de acesso à rodovia), é pesada.
A nova punição administrativa ao motorista infrator que estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, tal como a maconha, cocaína etc, é igualmente fortíssima (CTB , art. 165). O simples consumo de bebida alcoólica, por menor que seja (qualquer concentração de álcool por litro de sangue, CTB , art. 276), ou outra substância psicoativa basta para caracterizar a infração, o que, talvez, seja um exagero!
Quanto à prova dessa infração, a nova lei admite, além dos meios tradicionais - tais como bafômetro, perícia sanguínea -, qualquer outro meio de prova, desde que lícita, levada a efeito pelo próprio agente de trânsito responsável pela autuação (sinais característicos de embriaguez: dificuldade para falar, para permanecer em pé, odor alcoólico, excitação). Isso, de outro lado, aumenta ainda mais a responsabilidade do agente de trânsito.
No que tange à punição penal, a nova lei também endureceu. O CTB permitia a aplicação da Lei dos Juizados Criminais (Transação) nos crimes culposos de trânsito, sem qualquer restrição. Com a nova lei, só se admite a transação nas hipóteses em que o infrator não estiver: sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, exibição de perícia em manobra (cavalo de pau); transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via de 50 km/h. Nestes casos, a polícia deve instaurar inquérito e remetê-lo à justiça para as providências processuais cabíveis e conseqüente punição do infrator, se for o caso.
Em se tratando de réu reincidente em crime previsto no CTB (praticado novo crime após o trânsito em julgado por crime anterior), o juiz, sem prejuízo de outras penalidades, obrigatoriamente (interpretação textual), deve aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Esta punição, no sistema anterior, era facultativa - o juiz podia ou não aplicá-la.
O CTB , em seu artigo 306 , punia o condutor que conduzia veículo automotor em via pública, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância (...), expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. A punição permanece (direção perigosa). A redação atual, entretanto, exclui a frase: "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem".
Com a redação antiga, era praticamente pacífico o entendimento de que somente se punia penalmente o condutor do veículo quando ficasse demonstrada a possibilidade concreta do dano, isto é, que em razão da embriaguez estivesse dirigindo de forma perigosa, com probabilidade efetiva de causar dano ao bem jurídico. É o que a doutrina denomina "perigo concreto".
Com a nova redação, aparentemente, quis o legislador abranger também o denominado "perigo abstrato", ou seja, punir a simples conduta de dirigir embriagado, ainda que não fique demonstrado - ainda que remota - a possibilidade de perigo efetivo de dano à incolumidade de alguém.
Para a doutrina penal moderna, a punição com fundamento no "perigo abstrato" fere o princípio da ofensividade, sendo inconstitucional, portanto. No caso em tela, entretanto, como se trata de matéria que "acabou de sair do forno", vamos aguardar para ver qual será a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito.
Enfim, em relação ao trânsito, estamos diante de uma nova realidade jurídica. Quanto ao seu êxito, só o futuro dirá! Resta-nos, todavia - apesar do exagero da lei - o otimismo e a esperança de que funcione o slogan "se beber não dirija, se dirigir não beba", pois, do contrário, o "bicho pega"! É bem provável que a constitucionalidade de muitos pontos da nova lei seja questionada junto ao STF. Vamos aguardar!
Para encerrar, convém observar que a nova lei não transformou a lesão corporal culposa em dolosa causada por motorista embriagado, conforme se tem noticiado. O crime continua sendo culposo, porém, tratado com mais rigor
O novo instrumento legal trouxe, na realidade, profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB , instituído pela Lei nº 9.503 /97) tanto na sua parte administrativa, como na parte penal, tornando-o mais rigoroso, na busca de uma maior efetividade, especialmente em face do recrudescimento dos acidentes verificados no trânsito, muitos deles causados por motoristas embriagados.
O propósito da lei é o de coibir os abusos no trânsito e, com isso, trazer mais segurança viária à população, o que não deixa de ser plausível. Agora, se esse objetivo será ou não atingido, dependerá da conjugação de dois fatores: de um lado a conscientização do motorista sobre a incompatibilidade entre "bebida alcoólica x volante", e, de outro, a efetiva fiscalização por parte do Estado.
É importante que o destinatário da lei tenha muito claro em sua mente que embora a nova norma não proíba a venda de bebida alcoólica nos trechos de rodovias federais que cortam cidades, isso não significa que aquele que for pego dirigindo com qualquer nível de teor alcoólico no sangue, esteja ele nesses trechos de rodovia ou em qualquer outra via pública, não fique sujeito às penalidades da nova lei, isto é, ao seu rigorismo. A lei apenas delimitou os locais de proibição da venda ou fornecimento dessas bebidas.
A multa para quem vender bebidas nessas circunstâncias, enquanto a inflação não corroer os valores estipulados (R$ 300,00, R$ 1500,00, R$ 3000,00, suspensão de acesso à rodovia), é pesada.
A nova punição administrativa ao motorista infrator que estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, tal como a maconha, cocaína etc, é igualmente fortíssima (CTB , art. 165). O simples consumo de bebida alcoólica, por menor que seja (qualquer concentração de álcool por litro de sangue, CTB , art. 276), ou outra substância psicoativa basta para caracterizar a infração, o que, talvez, seja um exagero!
Quanto à prova dessa infração, a nova lei admite, além dos meios tradicionais - tais como bafômetro, perícia sanguínea -, qualquer outro meio de prova, desde que lícita, levada a efeito pelo próprio agente de trânsito responsável pela autuação (sinais característicos de embriaguez: dificuldade para falar, para permanecer em pé, odor alcoólico, excitação). Isso, de outro lado, aumenta ainda mais a responsabilidade do agente de trânsito.
No que tange à punição penal, a nova lei também endureceu. O CTB permitia a aplicação da Lei dos Juizados Criminais (Transação) nos crimes culposos de trânsito, sem qualquer restrição. Com a nova lei, só se admite a transação nas hipóteses em que o infrator não estiver: sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, exibição de perícia em manobra (cavalo de pau); transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via de 50 km/h. Nestes casos, a polícia deve instaurar inquérito e remetê-lo à justiça para as providências processuais cabíveis e conseqüente punição do infrator, se for o caso.
Em se tratando de réu reincidente em crime previsto no CTB (praticado novo crime após o trânsito em julgado por crime anterior), o juiz, sem prejuízo de outras penalidades, obrigatoriamente (interpretação textual), deve aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Esta punição, no sistema anterior, era facultativa - o juiz podia ou não aplicá-la.
O CTB , em seu artigo 306 , punia o condutor que conduzia veículo automotor em via pública, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância (...), expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. A punição permanece (direção perigosa). A redação atual, entretanto, exclui a frase: "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem".
Com a redação antiga, era praticamente pacífico o entendimento de que somente se punia penalmente o condutor do veículo quando ficasse demonstrada a possibilidade concreta do dano, isto é, que em razão da embriaguez estivesse dirigindo de forma perigosa, com probabilidade efetiva de causar dano ao bem jurídico. É o que a doutrina denomina "perigo concreto".
Com a nova redação, aparentemente, quis o legislador abranger também o denominado "perigo abstrato", ou seja, punir a simples conduta de dirigir embriagado, ainda que não fique demonstrado - ainda que remota - a possibilidade de perigo efetivo de dano à incolumidade de alguém.
Para a doutrina penal moderna, a punição com fundamento no "perigo abstrato" fere o princípio da ofensividade, sendo inconstitucional, portanto. No caso em tela, entretanto, como se trata de matéria que "acabou de sair do forno", vamos aguardar para ver qual será a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito.
Enfim, em relação ao trânsito, estamos diante de uma nova realidade jurídica. Quanto ao seu êxito, só o futuro dirá! Resta-nos, todavia - apesar do exagero da lei - o otimismo e a esperança de que funcione o slogan "se beber não dirija, se dirigir não beba", pois, do contrário, o "bicho pega"! É bem provável que a constitucionalidade de muitos pontos da nova lei seja questionada junto ao STF. Vamos aguardar!
Para encerrar, convém observar que a nova lei não transformou a lesão corporal culposa em dolosa causada por motorista embriagado, conforme se tem noticiado. O crime continua sendo culposo, porém, tratado com mais rigor
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