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domingo, 11 de setembro de 2011

Lei Seca: só um motorista foi condenado por acidente no trânsito Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/10/lei-seca-so-um-motorista-foi-condenado-por-acidente-no-transito-925330508.asp#ixzz1Xgv7RZu4 © 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.


RIO - A cervejinha sagrada da noite de samba em Oswaldo Cruz, tradição de décadas, virou confissão na prova incontestável do bafômetro, e o pesquisador José Carlos Félix, de 57 anos, teve seu nome lançado no temido rol dos culpados do Tribunal de Justiça do Rio. Ele foi condenado a seis meses de detenção, dez dias-multa e suspensão da permissão de dirigir por dois meses. Sua pena de prisão foi transformada em prestação de serviços a uma entidade beneficente.
- Fui preso, paguei fiança e acabei condenado. Eu dirijo desde os anos 70, nunca me envolvi em acidente, nunca estive em uma delegacia antes. Acho essa lei fascista. O Estado que autoriza a fabricação e o comércio da bebida é o mesmo que recolhe imposto e pune o consumidor. Não é justo que todos paguem pelo erro de alguns. Tem que prender quem põe em risco a segurança no trânsito. Não quem simplesmente bebe. O Rio é uma cidade festiva. Se o Estado quer mudar isso, tem que ser de forma cultural, e não coercitiva - disse o pesquisador.
Dos seis motoristas condenados com base na Lei Seca no Rio, apenas um era réu num processo que apurava responsabilidade num acidente de trânsito com vítimas. Foi o caso do mecânico Cícero Maia Clementino. Em 8 de abril de 2009, por volta das 11h30m, ele perdeu o controle do Taurus de um cliente, subindo a calçada na Estrada da Gávea e atropelando um pedestre. Em seguida, colidiu de frente com uma motocicleta, ferindo o piloto e a pessoa que estava na garupa, e atropelando logo depois uma quarta vítima. De tão bêbado, caiu ao sair do carro.
Na delegacia, Cícero contou que era alcoólatra e que havia ingerido diversas doses de cerveja e cachaça, perdendo o controle do veículo, pois confundira o pedal do freio com o do acelerador. Três horas e 13 minutos depois do acidente, ele fez o exame de alcoolemia. Foi detectada então a concentração 24.8 decigramas de álcool por litro de sangue, quatro vezes o limite máximo permitido por lei. Cícero acabou condenado a prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e 24 dias. Também teve o direito de dirigir suspenso por um ano.

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