RIO - A cervejinha sagrada da noite de samba em Oswaldo Cruz, tradição de décadas, virou confissão na prova incontestável do bafômetro, e o pesquisador José Carlos Félix, de 57 anos, teve seu nome lançado no temido rol dos culpados do Tribunal de Justiça do Rio. Ele foi condenado a seis meses de detenção, dez dias-multa e suspensão da permissão de dirigir por dois meses. Sua pena de prisão foi transformada em prestação de serviços a uma entidade beneficente.
- Fui preso, paguei fiança e acabei condenado. Eu dirijo desde os anos 70, nunca me envolvi em acidente, nunca estive em uma delegacia antes. Acho essa lei fascista. O Estado que autoriza a fabricação e o comércio da bebida é o mesmo que recolhe imposto e pune o consumidor. Não é justo que todos paguem pelo erro de alguns. Tem que prender quem põe em risco a segurança no trânsito. Não quem simplesmente bebe. O Rio é uma cidade festiva. Se o Estado quer mudar isso, tem que ser de forma cultural, e não coercitiva - disse o pesquisador.
CRIME QUASE SEM CASTIGO: De 1.053 motoristas presos em dois anos e meio em blitzes da Lei Seca por consumo de bebida alcoólica, apenas seis foram condenados
Dos seis motoristas condenados com base na Lei Seca no Rio, apenas um era réu num processo que apurava responsabilidade num acidente de trânsito com vítimas. Foi o caso do mecânico Cícero Maia Clementino. Em 8 de abril de 2009, por volta das 11h30m, ele perdeu o controle do Taurus de um cliente, subindo a calçada na Estrada da Gávea e atropelando um pedestre. Em seguida, colidiu de frente com uma motocicleta, ferindo o piloto e a pessoa que estava na garupa, e atropelando logo depois uma quarta vítima. De tão bêbado, caiu ao sair do carro.
Na delegacia, Cícero contou que era alcoólatra e que havia ingerido diversas doses de cerveja e cachaça, perdendo o controle do veículo, pois confundira o pedal do freio com o do acelerador. Três horas e 13 minutos depois do acidente, ele fez o exame de alcoolemia. Foi detectada então a concentração 24.8 decigramas de álcool por litro de sangue, quatro vezes o limite máximo permitido por lei. Cícero acabou condenado a prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e 24 dias. Também teve o direito de dirigir suspenso por um ano.
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