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domingo, 11 de setembro de 2011

Projetos alteram código para facilitar repressão pela Lei Seca


Para fechar o atalho aberto para a impunidade e reforçar o combate à embriaguez no trânsito, dois novos projetos estão na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados. Eles alteram sete artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está uma terceira versão para o artigo 306. Nela, é retirado o limite de seis decigramas por litro de álcool no sangue e resgatada a expressão “sob a influência do álcool”, que originalmente aparecia no código.
Um dos projetos é do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca. Apesar do recuo, ele garante que o conceito da lei não mudará: "Não muda o princípio, uma vez que o artigo 165 do mesmo código já estabelecia o limite de seis decigramas de alcoolemia. A mudança apenas dá ao Judiciário outros instrumentos para provar a embriaguez ao volante".

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