segunda-feira, 29 de agosto de 2011
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Rua de sentido duplo para rua de sentido duplo
| Todos os dias, quatro pessoas morrem em acidentes de trânsito em São Paulo. Duas são pedestres que morrem atropelados atravessando a rua ou até mesmo na calçada. Em 2010, foram 7.007 atropelamentos resultando na morte de 630 pedestres. Números menores que 2009, mas ainda assim alarmantes. Este blog foi criado para ajudar a conscientizar a sociedade CARIOCA sobre a gravidade da questão e apontar caminhos para que motoristas, pedestres e poder público, juntos, consigam reduzir o número de acidentes e vítimas fatais em nossa cidade. Rua de sentido duplo para rua de sentido duplo |
1 - Sinalizar com antecedência a intenção de fazer a manobra
2 - Posicionar o veículo na faixa de trânsito mais à esquerda, dentro da mão de direção
3 - Atingir a zona central do cruzamento
4 - Aguardar o momento de efetuar a manobra sem prejuízo à segurança e à fluidez do trânsito
5 - Ingressar na via perpendicular pela faixa de trânsito mais à direita da via
2 - Posicionar o veículo na faixa de trânsito mais à esquerda, dentro da mão de direção
3 - Atingir a zona central do cruzamento
4 - Aguardar o momento de efetuar a manobra sem prejuízo à segurança e à fluidez do trânsito
5 - Ingressar na via perpendicular pela faixa de trânsito mais à direita da via
1 - Sinalizar com antecedência a intenção de fazer a manobra
2 - Posicionar o veículo próximo ao eixo da rua onde você está, dentro da mão de direção
3- Aguardar o momento de fazer a manobra sem prejuízo à segurança e à fluidez do trânsito
4 - Faça a conversão pela faixa de trânsito mais à esquerda da via
5 - Quando a situação permitir, passe para a pista da direita
O novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído em 1998, ampliou as exigências para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Com o objetivo de reduzir os acidentes no trânsito, os futuros motoristas, além dos exames médico e psicotécnico, e da prova de legislação de trânsito, passaram a ser submetidos a questões sobre direção defensiva, de primeiros socorros (para ensinar como agir em caso de acidentes) e de meio ambiente (para conscientizar sobre a relação entre o trânsito e os temas ambientais).
2 - Posicionar o veículo próximo ao eixo da rua onde você está, dentro da mão de direção
3- Aguardar o momento de fazer a manobra sem prejuízo à segurança e à fluidez do trânsito
4 - Faça a conversão pela faixa de trânsito mais à esquerda da via
5 - Quando a situação permitir, passe para a pista da direita
O novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído em 1998, ampliou as exigências para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Com o objetivo de reduzir os acidentes no trânsito, os futuros motoristas, além dos exames médico e psicotécnico, e da prova de legislação de trânsito, passaram a ser submetidos a questões sobre direção defensiva, de primeiros socorros (para ensinar como agir em caso de acidentes) e de meio ambiente (para conscientizar sobre a relação entre o trânsito e os temas ambientais).
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Aferição de Gases Poluentes
| Ministério do Meio Ambiente - Aferição de Gases Poluentes |
| - RESOLUÇÃO Nº 252 Resoluções CONAMA: Nº 252, Ano:1999 - "Estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso" - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU: 01/02/1999 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res99/res25299.html - RESOLUÇÃO Nº 256 Resoluções CONAMA: Nº 256, Ano:1999 - "Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito" - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU: 22/07/1999 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res99/res25699.html - RESOLUÇÃO Nº 7 Resoluções CONAMA: Nº 007, Ano:1993 - "Define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M" - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU: 31/12/1993 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res93/res0793.html |
| Fonte: CONAMA |
Projeto cria prêmio para prevenção de acidentes
A Câmara analisa o Projeto de Lei 651/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que cria o prêmio anual “Trânsito Melhor e Mais Seguro”. A premiação para os três primeiros colocados, de acordo com o texto, será de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 10 mil.
Segundo o autor da proposta, o prêmio é um incentivo à participação da sociedade na discussão da segurança no trânsito. Segundo ele, deverão ser premiadas iniciativas que se destaquem nas áreas de infraestrutura de trânsito e educação do condutor, tendo em vista a melhoria da mobilidade e a segurança do trânsito.
Conforme a proposta, a premiação será custeada com o dinheiro procedente da arrecadação com multas. Atualmente, a receita provenientes de multas é usada para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Segundo o autor da proposta, o prêmio é um incentivo à participação da sociedade na discussão da segurança no trânsito. Segundo ele, deverão ser premiadas iniciativas que se destaquem nas áreas de infraestrutura de trânsito e educação do condutor, tendo em vista a melhoria da mobilidade e a segurança do trânsito.
Conforme a proposta, a premiação será custeada com o dinheiro procedente da arrecadação com multas. Atualmente, a receita provenientes de multas é usada para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
DPVAT- Tirando as dúvidas
O DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório, criado em 1974, cujo principal objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. Ele é válido em todo o território nacional e abrange cobertura para acidentes a motoristas, passageiros e pedestres, mas não acidentes ocorridos fora do país, ou com veículos estrangeiros.
Outra importante função social do Seguro DPVAT teoricamente, é contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
O valor das indenizações varia de acordo com a situação. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo da residência, o que pode ser nas principais seguradoras da cidade. No caso de dúvidas, o melhor é procurar um Advogado de confiança para dar entrada no seguro.
O prazo do pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.
O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de DAMS – Despesas Médicas e Suplementares.
No caso de Morte, estão cobertas morte de motoristas, passageiros ou pedestres, por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, e os beneficiários são o cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles.
No caso de Invalidez permanente, o valor da indenização depende das áreas atingidas e da proporção das lesões, e está previsto até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro, ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor, e não cobre danos estéticos.
Para o reembolso de DAMS – Despesas Médicas e Hospitalares – o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00 , e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares.
Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa.
A solicitação do DPVAT é um direito, e isto deve ser lembrado por todo o cidadão.
Outra importante função social do Seguro DPVAT teoricamente, é contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
O valor das indenizações varia de acordo com a situação. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo da residência, o que pode ser nas principais seguradoras da cidade. No caso de dúvidas, o melhor é procurar um Advogado de confiança para dar entrada no seguro.
O prazo do pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.
O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de DAMS – Despesas Médicas e Suplementares.
No caso de Morte, estão cobertas morte de motoristas, passageiros ou pedestres, por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, e os beneficiários são o cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles.
No caso de Invalidez permanente, o valor da indenização depende das áreas atingidas e da proporção das lesões, e está previsto até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro, ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor, e não cobre danos estéticos.
Para o reembolso de DAMS – Despesas Médicas e Hospitalares – o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00 , e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares.
Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa.
A solicitação do DPVAT é um direito, e isto deve ser lembrado por todo o cidadão.
Desobedecer o sinal amarelo?
Sempre que alguém recebe uma autuação por desobediência ao semáforo, a primeira justificativa que vem à mente é de que “não passei no vermelho, estava amarelo…”. Como já ouvimos opiniões e comentários de pessoas (autoridades ou não) que no amarelo é para diminuir a velocidade e parar, e não aumentar a velocidade para passar, entendemos que o assunto mereça algumas reflexões.A primeira delas é que realmente, quando falamos em segurança, a reação mais prudente é tomar o amarelo como indicativo de que se deve parar e não apurar. Esse indicativo é reforçado pelo Anexo II do Código, quando trata da sinalização semafórica, e ao abordar as cores nos orienta que a função do amarelo é indicar atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás. Ocorre que o descumprimento desse dever aparente, quando em princípio não haja veículos atrás, não se constitui em infração, ou seja, apurar ao invés de parar não é infração.
Nossa afirmação de que não parar no amarelo não é infração é perfeitamente sustentada pela tipificação trazida no Art. 208 do CTB, de que se constitui em infração “avançar o sinal VERMELHO do semáforo ou de parada obrigatória”. Não há qualquer dúvida de que a infração só ocorre nessa situação. Uma discussão que pode merecer um questionamento próprio é se a infração ocorre ao transpor o semáforo (o equipamento em si) ou o cruzamento por ele disciplinado, até porque pode haver semáforo que não está instalado em cruzamento, e o Art. 208 não diz “transpor o cruzamento cuja sinalização semafórica esteja na cor vermelha”, ou coisa parecida. Isso tem relevância se o semáforo estiver instalado antes ou depois do cruzamento, especialmente nos locais onde o equipamento eletrônico vier a decidir em qual momento ocorreu a infração.
A previsão do Art. 208 do CTB, como vimos, prevê tanto a situação do semáforo quanto da parada obrigatória, que são os cruzamentos nos quais existe a placa R-1 (Parada Obrigatória), portanto, é recomendável que o agente faça tal diferenciação ao autuar. Vale lembrar que essa infração não ocorre nos cruzamentos cuja placa seja a R-2 (Dê a Preferência) e que muitas vezes está escrito equivocadamente “Pare Preferencial”. Nesse caso é aplicável o Art. 215 do CTB, e só quando há outro veículo presente que teria a preferência.
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
CURSO COMPLETO
CURSO COMPLETO
* MATERIAL DIDÁTICO
* AULAS TEÓRICAS (45hs)
* AULAS PRÁTICAS (20hs)
* ALUGUEL DO CARRO PARA O DIA DO EXAME
* CATEGORIA (A) OU (B) = 5 X R$190,00
(AB) = 5 X R$ 280,00
*DUDA = R$ 183,11
( CÓDIGO 1º HABILITAÇÃO ) 201-1
CLÍNICA MÉDICA = 133,00
* MATERIAL DIDÁTICO
* AULAS TEÓRICAS (45hs)
* AULAS PRÁTICAS (20hs)
* ALUGUEL DO CARRO PARA O DIA DO EXAME
* CATEGORIA (A) OU (B) = 5 X R$190,00
(AB) = 5 X R$ 280,00
*DUDA = R$ 183,11
( CÓDIGO 1º HABILITAÇÃO ) 201-1
CLÍNICA MÉDICA = 133,00
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