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segunda-feira, 25 de junho de 2012

PRIMEIRA HABILITAÇÃO COMO   PROCEDER


Primeira Habilitação 


 O que é?

 Documentação
 Exames
 Taxa de serviço
 Taxa de reexame
 Procedimentos
 Observações Gerais



 O que é?

É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. A primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias: "A", "B", "ACC", "AB" e "ACCB".
Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:
- ser maior de 18 anos;
- saber ler e escrever;
- possuir carteira de identidade ou equivalente;
- possuir CPF próprio.


 Documentação

 Original e cópia do documento de identificação;
 Original e cópia do CPF;
 Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
 Original do Duda pago;

 Exames
 
 Exame médico;
 Exame psicológico;
 Exame de legislação de trânsito;
 Exame de direção.

 Taxa de Serviço

 Valor (Duda): (cod.:201-1) R$ 192,44

 Taxa de Reexame

(Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção)

 Valor (Duda): (cod.:202-0) R$ 71,92


 Procedimentos

Postos do Rio, Grande Rio e interior:

 Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
 Agendar a entrega da documentação em um dos postos. O agendamento pode ser feito no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204041 (serviço gratuito somente para o interior) ou 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042 de segunda a sexta, das 6h às 24h e aos sábados das 8h às 18h.
 Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária.
 O cliente receberá o nome da clínica credenciada da região onde se encontra sua residência ou domicílio, com o respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento, anotados no verso do formulário de exames. A clínica será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado. Será facultada a opção pela região onde o candidato exerça, comprovadamente, suas atividades profissionais, e para tanto deverá apresentar Carteira de Trabalho, **contracheque, declaração do empregador ou equivalente.
 Matricular-se, primeiramente, para ter aulas de legislação em um Centro de Formação de Condutores - CFC - (autoescola) e fazer a prova, que deverá ser agendada pelo próprio CFC. Após ser aprovado, deverá ter aulas de direção em um CFC (autoescola), que também se encarregará de marcar a prova prática.
 Após aprovado em todos os exames e respeitado o prazo, o cliente deve comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento de permissão para dirigir.
** O contracheque é necessário para que se possa comprovar o local de trabalho do usuário e, assim, oferecer-lhe a opção de fazer o exame médico em clínica localizada na região onde trabalha. Por este motivo, o contracheque deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
 Observações Gerais

  1. 1.Para o agendamento de 1ª habilitação  na categoria “ACC”, o cliente, primeiramente, deverá verificar a disponibilidade do CFC de sua preferência.

  2. 2.Para os clientes que começaram a tirar a primeira carteira de habilitação em outro Estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no Estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação mediante do pagamento de DUDA de primeira habilitação.

    1. 2.1O  serviço de averbação de candidato dispensa o agendamento prévio relacionado nos “Procedimentos”,  o cliente pode comparecer a uma das unidades de atendimento do DETRAN/RJ, para fazer a entrega da documentação especifica e solicitar a transferência.


  3. 3.Apenas os exames considerados aptos no DETRAN/RJ de origem serão reaproveitados, não havendo reaproveitamento de aulas.

  4. 4.Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.

  5. 5.Nos casos de o cliente residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titularcom firma reconhecida, garantindo que o interessado mora naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.

  6. 6.Caso o cliente não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas, atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O cliente deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do DETRAN/RJ). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do DETRAN/RJ, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma CIRETRAN do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.

  7. 7.Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas pelo DETRAN/RJ.

  8. 8.Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado após 24 horas. Se o pagamento for em cheque, somente após cinco dias úteis, o cliente poderá solicitar o serviço desejado. Esses prazos são necessários para que o banco informe ao DETRAN/RJ sobre os pagamentos.

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