PRIMEIRA HABILITAÇÃO COMO PROCEDER
É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. A primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias: "A", "B", "ACC", "AB" e "ACCB".
Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:- ser maior de 18 anos; - saber ler e escrever; - possuir carteira de identidade ou equivalente; - possuir CPF próprio. (Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção) Postos do Rio, Grande Rio e interior:
** O contracheque é necessário para que se possa comprovar o local de trabalho do usuário e, assim, oferecer-lhe a opção de fazer o exame médico em clínica localizada na região onde trabalha. Por este motivo, o contracheque deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
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- 1.Para o agendamento de 1ª habilitação na categoria “ACC”, o cliente, primeiramente, deverá verificar a disponibilidade do CFC de sua preferência.
- 2.Para os clientes que começaram a tirar a primeira carteira de habilitação em outro Estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no Estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação mediante do pagamento de DUDA de primeira habilitação.
- 2.1O serviço de averbação de candidato dispensa o agendamento prévio relacionado nos “Procedimentos”, o cliente pode comparecer a uma das unidades de atendimento do DETRAN/RJ, para fazer a entrega da documentação especifica e solicitar a transferência.
- 3.Apenas os exames considerados aptos no DETRAN/RJ de origem serão reaproveitados, não havendo reaproveitamento de aulas.
- 4.Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.
- 5.Nos casos de o cliente residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o interessado mora naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
- 6.Caso o cliente não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas, atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O cliente deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do DETRAN/RJ). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do DETRAN/RJ, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma CIRETRAN do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.
- 7.Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas pelo DETRAN/RJ.
- 8.Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado após 24 horas. Se o pagamento for em cheque, somente após cinco dias úteis, o cliente poderá solicitar o serviço desejado. Esses prazos são necessários para que o banco informe ao DETRAN/RJ sobre os pagamentos.
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