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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Como perder o medo de dirigir

Como perder o medo de dirigir




Muitas pessoas, na grande maioria mulheres tem medo de dirigir.

No início, é muito dificil até você pegar confiança no veículo, na estrada. Para muitas o medo de dirigir se torna uma coisa impossível se superar. Mesmo pessoas que dirigem bem inicialmente, tem facilidade de aprendizado na direção podem ter medo de dirigir.

Você não deve perder o medo de dirigir, pois o trânsito é muito perigoso, principalmente em cidades grandes onde a quantidade de carros e motos é muito elevada. Não perca o medo de dirigir, aprenda a respeitar o trânsito. Desta maneira, você não causará nenhum acidente e nem infringirá as leis de trânsito.

Para alguns psicólogos o medo de dirigir é apenas a ponta de um iceberg, que deixa claro a necessidade de procurar atendimento especializado. Após o programa eles passam a se respeitar, lidam melhor com seus erros e deixam de se torturar por conta disso, diz. Para perder o medo do volante o candidato aprende a apontar suas qualidades e defeitos, propiciando o autoconhecimento. Além da parte teórica, ele ainda tem aulas de direção.

Qual jovem nunca teve o sonho de liberdade de sair dirigindo um carro sem rumo? O automóvel, objeto de desejo para muitos e sinal de status e poder para outros tantos, também pode trazer consigo uma doença ainda vista com preconceito, a fobia de dirigir

Medo, fobia ou pânico? 

medo controlado cria barreiras para nossas atitudes e nos protege de várias situações. Em excesso, ele vira uma doença. De acordo com Miguel Roberto Jorge, professor associado e chefe da disciplina de Psiquiatria Clínica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o medo é uma manifestação normal diante de situações que são ameaçadoras para as pessoas.

Já o pânico corresponde à situação em que a pessoa se sente muito aflita ou desesperada diante de algo. "Em psiquiatria, este estado emocional se refere a um conjunto de sinais e sintomas, como intensa ansiedade, tremores, sudorese, palpitações, medo de morrer ou de perder o controle - situação esta, aliás, que pode ocorrer sem causa aparente ou diante de um fato estressante e que dura alguns minutos", conta o médico. Estas condições, habitualmente, são reconhecidas como diferentes transtornos de ansiedade, e as causas podem estar associadas a uma predisposição genética ou a experiências de vida e comportamentos aprendidos.

Porém, nem todo medo é fóbico. "Se uma pessoa apresenta fobia de dirigir, provavelmente ela já possuía, anteriormente ao quadro, algumas características de personalidade que incluem o fato de sempre ter sido uma pessoa medrosa e que, a partir de uma má experiência em um carro (um acidente, por exemplo), pode passar a ter um medoexagerado e a não querer mais dirigir", avalia o professor Miguel Jorge (Unifesp).

Sem traumas

Muitos costumam associar essa fobia de dirigir a algum trauma ocorrido em um acidente, à morte de um ente querido no trânsito ou até mesmo a um seqüestro relâmpago. Para o especialista Miguel Jorge, o trauma é uma situação ou experiência vivida pela pessoa de forma a promover nela um registro psicológico negativo. Toda vez que ela revive a má experiência em sua vida, este pavor é acionado. Trata-se de um transtorno de estresse pós-traumático.

Mesmo assim, segundo a psicóloga Neuza Corassa, autora do livro Vença o medo de dirigir- Como Superar-se e Conduzir o Volante da Própria Vida (Ed. Gente), o impressionante é que muitas das pessoas que têm medo de entrar no carro e enfrentar as ruas não sofreram anteriormente acidentes de carro e nem mesmo perderam familiares nas ruas e estradas.

Para a psicóloga Cecília Bellina, dona da auto-escola Persona, especializada nesse tipo de fobia, é simples identificar esse mal. "Geralmente, a pessoa possui carteira de habilitação, tem carro, mas anda a pé", comenta. Cerca de 10% dos motoristas precisam de ajuda apenas para vencer a ansiedade e 95% das pessoas que buscam ajuda para perder o medojá possuem habilitação.

Além disso, "o maior sofrimento da maioria está mesmo no medo de errar e atrapalhar o trânsito", diz a psicóloga Neuza Corassa. As pessoas que sofrem desse mal têm dificuldades em se expor publicamente; errar na frente dos outros; ser criticada; passar por testes e ser ridicularizada.

Para piorar, é mais difícil de serem tratadas. "Quem sofre algum trauma se recupera mais rapidamente, porque a imagem do carro não fica distorcida. Já quem tem fobia, costuma ficar paralisado. A avalanche de adrenalina faz com que a pessoa não raciocine", explica a psicóloga Neuza Corassa.

A especialista Cecília Bellina ainda alerta: "os fatores externos também podem agravar o quadro.

"O trânsito agressivo e mal-educado pode influenciar, assim como a aprendizagem rápida nas autoescolas, em apenas 15 aulas".

TESTE E CONFIRA SE VOCÊ TEM FOBIA

O questionário foi elaborado pela perita examinadora de trânsito e psicóloga Jucelaine Vegh, que trabalha em parceria com diversas autoescolas de São Paulo. Caso a sua resposta seja 'sim', para pelo menos três questões abaixo, procure ajuda especializada para voltar a dirigir.

1 - Você tem medo mesmo antes de sair com o carro?
2 - Sofre de angústia antecipada? (Por exemplo, fica angustiada à noite, se vai dirigir pela manhã? 
3 - Tem insônia por causa do dever de dirigir? 
4 - Apresenta tremor e sudorese ao entrar ou pensar no carro para dirigir? 5 - Ao pensar em dirigir você chora e tem dor de barriga? 
6 - Pensa que o carro tem vida própria? 
7 - Possui medo de lidar com o carro? 
8 - Dá desculpas para protelar o ato de dirigir?

Dicas para perder o medo de dirigir

Por falta de confiança, muita pessoas (mesmo habilitadas), tem medo de pegar um carro e sair no trânsito a fora. Segue abaixo algumas dicas para você se livrar deste medo:

1 - Comece a dirigir em locais mais calmos, com pouco trânsito.
2 - Ande inicialmente com seu pai, mãe, amigo. Alguém que lhe traga confiança.
3 - Se quem está tentando lhe ensinar é nervoso, procure outro professor.
4 - Tenha calma e não faça nada no desespero ou com pressa. Siga todos os passos ensinados na auto-escola.
5 - Não pare de praticar, a pratica leva a perfeição e assim aos poucos você acaba perdendo o medo de dirigir.
6 - No começo, escolha um ou dois trajetos. Isto evitará ansiedade.
7 - Marque em sua agenda, pelo menos duas vezes por semana para praticar o exercício de dirigir. Esta prática deve ser considerada como uma tarefa do dia-a-dia. O hábito diário fará você adquirir confiança.
8 - Quando se sentir confiante, inicie trajetos maiores ou que tenham subidas e uma maior quantidade de veículos.
9 - Não se assuste com os sintomas da ansiedade que se manifestarão no seu corpo: tremedeira, taquicardia, transpiração. Elas tenderão a diminuir.
10 - Dirija inicialmente para você. Não tente provar nada para os outros. Isto diminuirá as expectativas sobre você e baixará a ansiedade.
11- Tenha autoconfiança, tente esquecer do seu medo na hora de dirigir
12- Dirija por você e pelos outros. Assim você tomará o máximo de cuidado no transito e evitará problemas
13- No início, tente procurar locais isolados ou com pouco movimento, até se sentir mais confiante
14- Procure ter calma, não faça nada as pressas, principalmente no transito
15- Saia para dirigir na cidade em períodos/dias de menor movimento
16- Saiba que ninguém nasce sabendo, então pratique sempre, assim você perderá seu medo.
17- Se você notar que nenhuma das dicas acima serviram para você, procure um profissional para orientá-lo psicologicamente.


PERMISSÃO PARA DIRIGIR

(( P.P.D )) PERMISSÃO PARA DIRIGIR



Permissão para Dirigir 


 O que é?

 Procedimentos para tirar nova CNH


 O que é?



É a emissão de um documento denominado Permissão para Dirigir para as categorias A, B, ou A e B, com validade de 1 (um) ano. Se, ao final de 12 (doze) meses, o motorista não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.

Casos especiais a serem considerados:
1) Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran-Rj, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.
2) Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação, pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.
OBS.: Após se submeter ao processo para obter uma segunda habilitação, que inclui a realização de novos exames, o usuário terá de cumprir um novo prazo probatório de 12 (doze) meses para trocar a segunda permissão pela carteira definitiva.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO COMO   PROCEDER


Primeira Habilitação 


 O que é?

 Documentação
 Exames
 Taxa de serviço
 Taxa de reexame
 Procedimentos
 Observações Gerais



 O que é?

É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. A primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias: "A", "B", "ACC", "AB" e "ACCB".
Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:
- ser maior de 18 anos;
- saber ler e escrever;
- possuir carteira de identidade ou equivalente;
- possuir CPF próprio.


 Documentação

 Original e cópia do documento de identificação;
 Original e cópia do CPF;
 Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
 Original do Duda pago;

 Exames
 
 Exame médico;
 Exame psicológico;
 Exame de legislação de trânsito;
 Exame de direção.

 Taxa de Serviço

 Valor (Duda): (cod.:201-1) R$ 192,44

 Taxa de Reexame

(Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção)

 Valor (Duda): (cod.:202-0) R$ 71,92


 Procedimentos

Postos do Rio, Grande Rio e interior:

 Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
 Agendar a entrega da documentação em um dos postos. O agendamento pode ser feito no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204041 (serviço gratuito somente para o interior) ou 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042 de segunda a sexta, das 6h às 24h e aos sábados das 8h às 18h.
 Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária.
 O cliente receberá o nome da clínica credenciada da região onde se encontra sua residência ou domicílio, com o respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento, anotados no verso do formulário de exames. A clínica será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado. Será facultada a opção pela região onde o candidato exerça, comprovadamente, suas atividades profissionais, e para tanto deverá apresentar Carteira de Trabalho, **contracheque, declaração do empregador ou equivalente.
 Matricular-se, primeiramente, para ter aulas de legislação em um Centro de Formação de Condutores - CFC - (autoescola) e fazer a prova, que deverá ser agendada pelo próprio CFC. Após ser aprovado, deverá ter aulas de direção em um CFC (autoescola), que também se encarregará de marcar a prova prática.
 Após aprovado em todos os exames e respeitado o prazo, o cliente deve comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento de permissão para dirigir.
** O contracheque é necessário para que se possa comprovar o local de trabalho do usuário e, assim, oferecer-lhe a opção de fazer o exame médico em clínica localizada na região onde trabalha. Por este motivo, o contracheque deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
 Observações Gerais

  1. 1.Para o agendamento de 1ª habilitação  na categoria “ACC”, o cliente, primeiramente, deverá verificar a disponibilidade do CFC de sua preferência.

  2. 2.Para os clientes que começaram a tirar a primeira carteira de habilitação em outro Estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no Estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação mediante do pagamento de DUDA de primeira habilitação.

    1. 2.1O  serviço de averbação de candidato dispensa o agendamento prévio relacionado nos “Procedimentos”,  o cliente pode comparecer a uma das unidades de atendimento do DETRAN/RJ, para fazer a entrega da documentação especifica e solicitar a transferência.


  3. 3.Apenas os exames considerados aptos no DETRAN/RJ de origem serão reaproveitados, não havendo reaproveitamento de aulas.

  4. 4.Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.

  5. 5.Nos casos de o cliente residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titularcom firma reconhecida, garantindo que o interessado mora naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.

  6. 6.Caso o cliente não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas, atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O cliente deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do DETRAN/RJ). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do DETRAN/RJ, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma CIRETRAN do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.

  7. 7.Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas pelo DETRAN/RJ.

  8. 8.Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado após 24 horas. Se o pagamento for em cheque, somente após cinco dias úteis, o cliente poderá solicitar o serviço desejado. Esses prazos são necessários para que o banco informe ao DETRAN/RJ sobre os pagamentos.

quinta-feira, 1 de março de 2012

'Ex-xerife' da Lei Seca vai depor na Justiça

O ex-subsecretário estadual para a Região Metropolitana do Rio e ex-coordenador da Operação Lei Seca, Alexandre Felipe, vai participar da primeira audiência do acidente em que se envolveu em agosto do ano passado, que feriu três pessoas e matou o pedreiro Hermínio Cosme Pereira, 52 anos, na Região Ocêanica de Niterói. Na próxima segunda-feira (5), o juiz da 3ª Vara Criminal da cidade, Peterson Barroso Simão, vai ouvir o acusado e testemunhas de acusação.


Extraído de: Jornal O São Gonçalo  - 29 de Fevereiro de 2012

Lei Seca prende cinco por hora nas rodovias

Número é quase cinco vezes maior que o de 2011. Multas crescem 73,5% e acidentes diminuem 25,2%




As rodovias paulistas tiveram mais multas e menos acidentes neste Carnaval. O número de motoristas detidos por dirigirem alcoolizados foi quase cinco vezes maior do que o do ano passado, segundo balanço divulgado ontem pela PRE (Polícia Rodoviária Estadual).



Entre 19h de sexta-feira e o meio-dia de ontem, 605 condutores foram flagrados dirigindo com mais de 0,33 miligramas de álcool por litro de sangue, uma média de cinco por hora e 355% acima do registrado no Carnaval do ano passado, quando 133 motoristas foram detidos.



Com 62 novos radares e mais policiais, o número de multas aumentou 73,5% em relação ao ano passado, bem mais que o volume de tráfego, que cresceu 30%.



Foram 26,7 mil autuações (3 por minuto), ante 15,4 mil em 2011. Os aparelhos são capazes de flagrar cinco tipos de infração – falta de licenciamento, veículos roubados ou furtados, apropriação indébita e estelionato.



Além deles, a polícia utilizou 112 radares do tipo pistola, que flagram exclusivamente excesso de velocidade e 93 equipamentos fixos.



O número de acidentes, 1.115, caiu 25,2% em relação ao ano passado. Ao todo, 43,4 mil veículos foram fiscalizados durante os cinco dias de operação, 42,6% a mais do que em 2011 quando 30,4 mil carros foram checados. Os policiais apreenderam 94,4 quilos de drogas.



Foram organizados 433 pontos de bloqueio com o uso de bafômetros, 139,2% mais que no ano passado. No total, 3.760 motoristas foram submetidos ao teste.



Litoral



Mais de 520 mil veículos passaram pelo sistema Anchieta-Imigrantes, que liga a capital à Baixada Santista, 32% mais do que no ano passado. O número de acidentes subiu de 135, em 2011, para 188, neste ano. Três pessoas morreram.



Na noite de ontem, os paulistanos enfrentaram lentidão na volta do litoral. Às 20h, a Cônego Domênico Rangoni, que liga o Guarujá ao sistema Anchieta-Imigrantes, registrava 20 Km de lentidão.



Fonte: Band.com.br – 23/2/2012

Superior Tribunal de Justiça decide hoje a inclusão de outros meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas; nos últimos quatro anos, os tribunais debatem a legalidade do uso do bafômetro, já que a Constituição resguarda as pessoas de não produzirem provas contra si

29 de Fevereiro de 2012 às 12:20




Fernando Porfírio _247 - O Superior Tribunal de Justiça deve decidir nesta quarta-feira (29) o julgamento de um recurso especial que pode definir a inclusão de outros meios de prova legítimos para confirmar a embriaguez de motoristas, além do bafômetro. O recurso já começou a ser julgado e a decisão foi adiada a pedido do desembargador convocado Adilson Macabu que pediu vista do processo na sessão de 8 de fevereiro.



Nos últimos quatro anos, os tribunais receberam uma enxurrada de recursos envolvendo casos que debatem a legalidade do uso do bafômetro, uma vez que a Constituição Federal resguarda as pessoas de não se autoincriminarem e não produzirem provas contra si. A regra é usada por motoristas para se recusar a fazer o teste do bafômetro.



A decisão de hoje poderá unificar o entendimento do STJ sobre o tema e servir de orientação para os juízes de todo país, apesar de não ser vinculante. Apesar de serem obrigados a seguir a orientação, juízes e desembargadores terão um parâmetro para dar solução a casos sobre o tema.



Até a edição da Lei Seca, em 2008, o Código de Trânsito Brasileiro aceitava a prova testemunhal e o exame clínico como provas, mas com mudança na legislação passou a ser considerado o percentual de concentração de álcool – seis decigramas por litro de sangue para comprovar a embriaguez – atestada pelo bafômetro.



O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do STJ. Ele já votou favorável ao uso de outros meios além do bafômetro. Bellizze considerou em seu voto que o teste de alcoolemia não é indispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. Para ele, a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões, mas esta pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico ou mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais.



O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao recurso e sustenta que outros recursos, como testemunhas e exames clínicos, por exemplo, podem confirmar que o motorista estava bêbado ao volante. O caso em discussão se refere ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro.



O condutor se envolveu em um acidente de trânsito, foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde se comprovou o estado de embriaguez. O acidente ocorreu em março de 2008, período anterior a vigência da Lei Seca, de junho do mesmo ano. Como resultado, ele conseguiu trancar a ação penal ao alegar que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova norma.



Na ocasião, o Tribunal de Justiça avaliou que a Lei Seca seria mais “benéfica ao réu”, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, mas, sem coleta de prova da época, não teria como continuar com o caso.



O ministro Marco Aurélio Bellizze resgatou as motivações que levaram o legislador ao endurecimento da norma penal contra o que chamou de combinação explosiva e letal – direção e álcool: a tentativa de dar mais segurança à sociedade.



“A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número de mortes e as despesas hospitalares resultantes de acidentes de trânsito”, afirmou. O ministro relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio. “Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra descumprida resulta em riscos para todos”, advertiu.



Quanto ao direito de não se autoincriminar (ninguém está obrigado a produzir provas contra si), Bellizze observou que em nenhum outro lugar ele ganhou contornos tão rígidos como no sistema nacional.



Para o ministro, a interpretação de tal garantia tem sido feita de maneira ampliada. Nem mesmo em países de sistemas jurídicos avançados e com tradição de respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal, como nos Estados Unidos, a submissão do condutor ao exame de alcoolemia é considerada ofensiva ao princípio da não autoincriminação.

este texto foi estraido deste site
http://brasil247.com/pt/247/brasilia247/

VEÍCULOS 0KM, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS,

O DETRAN informa a seus clientes que veículos zero quilômetro, particulares, com capacidade de até cinco passageiros, adquiridos agora em 2012, só precisarão passar pela vistoria em 2014, ficando dispensados do procedimento em 2013. Quanto aos carros nas mesmas condições adquiridos em 2011, estarão isentos da vistoria em 2012.




Desse modo, um veículo novo (zero quilômetro), na situação explicitada no parágrafo anterior, não precisará se submeter à vistoria no ano seguinte. Devido à dispensa da vistoria, os seus proprietários estarão liberados da taxa de licenciamento anual, atualmente fixada em R$ 96,22.



É importante esclarecer que os proprietários dos veículos liberados da vistoria deverão buscar o documento do carro, mediante prévio agendamento, através dos telefones 3460-4040 e 3460-4041 (Região Metropolitana) e 0800 020 4040 (interior) ou pelo site www.detran.rj.gov.br .



Vale salientar que a vistoria será obrigatória sempre que houver necessidade de expedição de novo CRV (Cerificado de Registro de Veículo), ou seja, nos casos de mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e mudança de categoria.



Clique aqui para saber as unidades onde os CRLVs (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) podem ser retirados
http://www.detran.rj.gov.br/_include/geral/relação_das_Unidades.pdf

VEJA SE VOCÊ ESTÁ COM A CARTEIRA SUSPENSA PELO DETRAN-RJ

Proposta reajusta indenizações por acidente de trânsito

A Câmara analisa proposta que aumenta as indenizações pagas pelo Seguro Dpvat e estabelece o salário mínimo nacional, hoje em R$ 622, como parâmetro para essas restituições. Hoje, as indenizações têm valores fixos previstos em lei, ou seja, só podem ser alteradas por meio de outra lei. A medida está prevista no Projeto de Lei 2913/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que também cria um sistema de concessão de descontos para os proprietários que não utilizam o seguro de Danos pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) , nos moldes dos descontos oferecidos pelas seguradoras privadas de veículos.




O Seguro DPVAT dá assistência às vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. O sistema é custeado por prêmios obrigatórios pagos pelos proprietários de veículos. Pela proposta, as indenizações pagas aos acidentados passam a ter os seguintes valores:

- indenização por morte: passa de R$ 13,5 mil para 30 salários mínimos;

- indenização por invalidez permanente: passa de até R$ R$ 13,5 mil para até 30 salários mínimos;

- indenização por despesas de assistência médica e suplementares: passa de até R$ 2,7 mil para até 10 salários mínimos.



O autor da proposta argumenta que os valores fixos estabelecidos pela lei acabam impedindo atualizações necessárias. Com a mudança, a atualização dos valores passará a ocorrer automaticamente, sempre que o salário mínimo for reajustado. Além disso, segundo ele, há um descompasso entre os valores das indenizações e os dos prêmios, que são reajustados por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). “O aumento anual da frota de veículos, que chega a mais ou menos cinco milhões por ano, contribui para uma arrecadação bilionária. Esses prêmios pagos pelos proprietários independem de lei, gerando uma desproporção entre os prêmios e os ressarcimentos por acidente”.



Desconto

O Projeto também cria um cadastro, a ser gerido pelo CNSP, que inclui os proprietários de veículos que não se envolverem, independente de culpa, em qualquer acidente de trânsito que gere indenização paga pelo Dpvat. Os proprietários passarão a obter descontos no valor do prêmio do seguro a partir do ano seguinte à inclusão no cadastro:

- primeiro ano: 10% de desconto;

- segundo ano: 20% de desconto;

- terceiro ano: 30% de desconto;

- quarto ano: 40% de desconto;

- quinto ano em diante: 50% de desconto.



“Todos que têm ou já tiveram seguro privado, principalmente de bens, sabe que, se na renovação você não tiver recorrido ao seguro a seguradora oferece um desconto ou bônus, pelo pouco ou nenhum risco oferecido àquele bem. Não poderia ser diferente com quem paga o prêmio do Seguro Dpvat, que inclusive é administrado por uma seguradora privada – Seguradora Líder-DPVAT – um consórcio de seguradoras nacionais”, argumenta Sandro Alex. Pela proposta, as pessoas jurídicas proprietárias de veículos não terão direito ao desconto.



Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara.



TEXTO ESTRAÍDO DO PORTAL DO TRÂNSITO
http://www.portaldotransito.com.br/

Detran notifica mil motoristas sobre processo de suspensão de CNH

O Detran está divulgando no seu site (www.detran.rj.gov.br) os CPFs de mil motoristas que estão sendo notificados da instauração, contra eles, de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, por terem atingido 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou cometido infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, por sua gravidade, são punidas com a suspensão da carteira, independentemente da pontuação. Figuram entre elas dirigir moto sem capacete, dirigir alcoolizado, dirigir em velocidade superior a 50% da permitida, transpor bloqueio policial, disputar corrida em via pública e se omitir de socorrer vítima.




Vale ressaltar que a estes mil motoristas, assim como a todos em igual situação, cabe o direito de defesa, como previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Recebida a notificação, eles têm 15 dias para alegar suas razões, numa etapa chamada de "Defesa Prévia", em que o texto deve ser redigido na própria notificação e apresentado no Protocolo Geral do Detran (Av. Presidente Vargas, 817, sobreloja).



Se a Defesa Prévia for indeferida, o motorista que não concordar com decisão que suspendeu o exercício do seu direito de dirigir pode apelar para uma das cinco Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs), situadas no 9º andar do edifício sede do Detran. Seu prazo para a nova defesa é de 30 dias a partir da data da publicação, no Diário Oficial, da já referida decisão ou do recebimento, pelo condutor, da notificação da penalidade.



Diante de novo indeferimento, o motorista tem ainda mais uma instância para apelar: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), situado também no número 817 da Av. Presidente Vargas, mas no 10º andar.



Curso de reciclagem



Caso o motorista não tenha apelado da decisão ou tenha sido derrotado nas instâncias de apelação, será, então, expedida a notificação de apreensão para entrega do documento de habilitação e cumprimento da referida penalidade.



Para voltar a dirigir, o condutor assim punido, além de aguardar o término da penalidade imposta, terá de se submeter ao Curso de Reciclagem para Motorista Infrator, de 30 horas/aula, e ser aprovado em exame de avaliação.



Se o motorista com o direito de dirigir suspenso for flagrado conduzindo veículo, terá sua CNH apreendida e contra si instaurado processo de cassação do documento de habilitação por dois anos. Neste caso, após o cumprimento da penalidade, o condutor poderá requerer sua reabilitação, reiniciando todo o processo de primeira habilitação, inclusive com aulas práticas e teóricas numa autoescola e exames práticos e teóricos no Detran